O Conselho de Ministros esteve hoje reunido para decidir as medidas a implementar a partir de 15 de setembro, quando o país entra em situação de contingência devido à pandemia da Covid-19.

O Plano é para aplicar em todo o país mas nas Áreas Metropolitanas de Porto e Lisboa será reforçado, designadamente, no setor laboral. O concelho de Paredes, inserido na AMP, tem de reabrir a porta à rotatividade entre teletrabalho e trabalho presencial e ao desfasamento de horários. por exclusão de partes os vizinhos da CIM do Tâmega e Sousa (Penafiel, Paços de Ferreira, Lousada, etc) não estão abrangidos pelas recomendações específicas para as Áreas Metropolitanas.

Na apresentação do plano de contigência, o primeiro-ministro afirmou hoje que o reforço das medidas preventivas contra a covid-19 visam evitar um aumento exponencial do número de casos de infeções de Covid-19 com a gradual retoma da atividade.

Uma fase que António Costa já disse ser crítica devido ao início do outono e que coincide com o arranque do ano letivo e recomeço de várias atividades económicas.

“É absolutamente decisivo manter a pandemia controlada. Não podemos dar este jogo por ganho, porque não está ganho”, advertiu António Costa.

Na sua intervenção inicial, o primeiro-ministro defendeu que a batalha contra a Covid-19 “continua e depende fundamentalmente de cada cidadão”.

“O acompanhamento desta pandemia exige uma leitura dinâmica de forma a permitir aquilo que é essencial: Manter a pandemia controlada, possibilitando a recuperação económica e social do país”, justificou.

ASSIM, EM SITUAÇÃO DE CONTIGÊNCIA SÃO REGRA:

•       Ajuntamentos limitados a 10 pessoas

Os ajuntamentos em todo o país passam a estar limitados a 10 pessoas a partir de 15 de setembro.

•       Comércio só pode abrir após as 10:00 (com exceções) e terá de encerrar entre 20:00 e 23:00, por decisão municipal

Os estabelecimentos comerciais só podem abrir após as 10:00 e terão de encerrar entre as 20:00 e 23:00, conforme decisão municipal “de forma a evitar grandes concentrações de pessoas nesses espaços de alimentação”.

De acordo com o primeiro-ministro, haverá “exceções” em que será possível o comércio abrir antes das 10:00, tendo avançado como exemplos as “pastelarias, cafés, cabeleireiros e ginásios”.

Quanto ao horário de encerramento dos estabelecimentos, passará a ser obrigatoriamente entre as 20:00 e as 23:00, cabendo a cada município a determinação da hora exata, “em função da realidade específica do seu concelho”.

“Vamos entrar numa nova fase, em que as pessoas tenderão a regressar de férias, e portanto é necessário adotar medidas preventivas”, afirmou António Costa.

•       Em áreas de restauração de centros comerciais, limite máximo de 4 pessoas por grupo

•       Proibição de venda de bebidas alcoólicas nas estações de serviço e, apartir das 20h, em todos os estabelecimentos (salvo refeições)

•       Proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública

A partir de 15 de setembro passa também a ser proibido a venda de bebidas alcoólicas, a partir das 20:00, nas estações de serviço e em todos os estabelecimentos, à exceção daqueles que servem refeições.

•       Regresso às aulas em regime presencial, entre 14 e 17 de setembro

•       Nos restaurantes, cafés e pastelarias a 300m das escolas, limite máximo de 4 pessoas por grupo

 •      Brigadas distritais de intervenção rápida para conter surtos em lares de idosos

Estas brigadas distritais de intervenção rápida para contenção e estabilização de surtos em lares envolvem médicos e enfermeiros

•       Recintos desportivos continuam sem público

António Costa salientou que os estádios de futebol e os restantes recintos desportivos vão continuar sem público, referindo que existem diferenças entre estar num estádio de futebol ou numa sala de cinema ou teatro.

“Todos os que já foram a recintos desportivos sabem que o comportamento num cinema ou num teatro é muito diferente de assistir a um evento desportivo”, explicou.

O primeiro-ministro salientou que esta diferença de comportamentos impõe restrições para a existência de público nos estádios e em outros recintos desportivos.

•       Lisboa e Porto vão ter medidas específicas

As Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto vão ter medidas específicas, desde rotatividade entre teletrabalho e trabalho presencial ao desfasamento de horários.

“Relativamente às Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto, é necessário fazer um esforço acrescido para evitar a concentração de pessoas, quer nos transportes públicos, quer nos locais de trabalho”, afirmou António Costa, recordando que o risco de incidência da covid-19 é mais elevado nestas duas áreas metropolitanas, “por terem maior densidade populacional”.

Ontem, António Costa voltou a avisar que o país não poder voltar a parar.

MAIS 3 MORTES E 585 NOVOS CASOS DE COVID-19 EM PORTUGAL

A Direção-Geral da Saúde (DGS) anunciou esta quinta-feira a existência de 1.852 mortes e 62126 casos de Covid-19 em Portugal desde o início da pandemia.

O número de mortes subiu de 1.849 para 1.852, mais 3 do que na quarta-feira.

O número de infetados aumentou de 61.541 para 6.2126, mais 585.

Em vigilância permanecem 35.181 contactos, mais 30 do que na quarta-feira-feira.

3. Medidas

3.1 Portugal Continental

• Ajuntamentos limitados a 10 pessoas

• Estabelecimentos comerciais não podem abrir antes das 10h (com exceções)

• Horário de encerramento dos estabelecimentos entre as 20h e as 23h, por decisão municipal

• Em áreas de restauração de centros comerciais, limite máximo de 4 pessoas por grupo

• Proibição de venda de bebidas alcoólicas nas estações de serviço e, a partir das 20h, em todos os estabelecimentos (salvo

refeições)

• Proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública

• Regresso às aulas em regime presencial, entre 14 e 17 de setembro

• Readaptação do funcionamento das escolas à nova realidade sanitária

• Planos de contingência em todas as escolas

• Distribuição de EPIs

• Referencial de atuação perante caso suspeito, caso positivo ou surtos

• Nos restaurantes, cafés e pastelarias a 300m das escolas,

limite máximo de 4 pessoas por grupo

• Brigadas distritais de intervenção rápida para contenção e estabilização de surtos em lares Portugal Continental

• Recintos desportivos continuam sem público

Medidas – Áreas Metropolitanas

Equipas em espelho: Escalas de rotatividade entre teletrabalho e trabalho presencial

• Desfasamento de horários obrigatório:  Horários diferenciados de entrada e saída; horários diferenciados de pausas e refeições; redução de movimentos pendulares