Sabia que em Portugal, estima-se que sejam atiradas para o chão cerca de sete mil beatas a cada minuto?
A partir de amanhã, dia 4 de setembro, é proibido o descarte em espaço público de pontas de cigarros, charutos ou outros cigarros contendo produtos de tabaco.
As pontas de cigarros, charutos ou outros cigarros contendo produtos de tabaco são equiparadas a resíduos sólidos urbanos e, por isso, não devem ser atirados para as nossas ruas, praias, jardins…
Os estabelecimentos comerciais, designadamente, de restauração e bebidas, os estabelecimentos onde decorram atividades lúdicas e todos os edifícios onde é proibido fumar devem dispor de cinzeiros e de equipamentos próprios para a deposição dos resíduos indiferenciados e seletivos produzidos pelos seus clientes, nomeadamente recetáculos com tampas basculantes ou outros dispositivos que impeçam o espalhamento de resíduos em espaço público.
É também obrigatória a colocação de cinzeiros junto das plataformas de embarque, nas zonas onde é permitido fumar, nas paragens dos transportes públicos e nos edifícios destinados a ocupação não habitacional, nomeadamente, serviços, instituições de ensino superior, atividade hoteleira e alojamento local.