A empresária de Vilela acusada de falsificar documentos únicos de cobrança e denúncia caluniosa foi condenada no início deste mês a dois anos e dez meses de pena suspensa, na condição desta cumprir um plano de reinserção social.
O esquema da empresária envolvia a falsificação do comprovativo de um depósito no valor de 58 mil euros que Maria Filomena Vilela alegava ter efetuado no balcão da Caixa Geral de Depósitos em Paços de Ferreira. A empresária apresentou uma queixa-crime no Ministério Público porque do depósito que diz ter feito naquele balcão, de 58 mil euros, apenas foram efetivamente creditados na sua conta bancária 58 euros.
Esta foi a tese apresentada pela empresária paredense que acusava a funcionária do balcão da Caixa Geral de Depósitos de se ter apoderado do dinheiro em falta.
O Ministério Público investigou a situação, mas resolveu arquivar o processo perante os indícios de que a empresária teria falsificado os documentos para evitar a venda judicial de uma casa que tinha sido arrestada. Foi aberto um novo processo e Maria Filomena Vilela passou de lesada a arguida.
Os juízes do Tribunal de Paredes deram como provados todos os factos que constavam da acusação do Ministério Público, entre eles que a empresária se deslocou no dia 25 de março de 2011 ao balcão de Paços de Ferreira da Caixa Geral de Depósitos para pagar um Documento único de cobrança, no valor de 58 mil 878 euros, e evitar a venda judicial de uma casa em leilão.
Contudo, o Tribunal determinou que a empresária não liquidou o montante que constava do documento de cobrança original. Maria Filomena liquidou o valor de um documento que a própria falsificou e cujo montante era de apenas 58,05 euros. O esquema da empresária ficou completo quando falsificou ainda o comprovativo de pagamento do montante cobrado que apresentou depois em tribunal para provar que a dívida já tinha sido paga.
Maria Filomena Vilela tentou culpabilizar a funcionária e outras pessoas ligadas ao banco onde efetuou o depósito, mas foi descoberta. O próprio banco instaurou, na altura, um processo interno para averiguar a situação, que acabou por cair por terra quando descobriram que a mulher tinha falsificado não só o documento único de cobrança, como o comprovativo do depósito.
Em cúmulo jurídico, Maria Filomena Vilela foi condenada a dez anos e dois meses de prisão, pena contudo suspensa na condição desta cumprir um plano de reinserção social a ser definido pela Direção Geral de Reinserção Social.
No registo criminal da cabeleireira já existiam outras condenações por emissão de cheques sem provisão, abuso de confiança e ofensa à integridade física.