1 Outubro, 2025
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a opinião de Amândio Ribeiro

Palavras de Bolso

 

As grandes concentrações urbanas trouxeram uma mudança radical do nível de insegurança. Se a cidade murada medieval era um perigo fora dos muros, nas cidades modernas o perigo reside dentro da própria cidade.

A multidão passou a ser vista como uma ameaça em potencial. Assim, o   controle do crime deixa de ser um controle social informal, feito pela própria sociedade, para se tornar um controle formal, levado a efeito pela polícia, tribunais e prisões (MOLERO, 2002).

Nesse contexto de mudança de hábitos cotidianos e exacerbação de conflitos sociais, disseminou-se o medo na sociedade, um sentimento de grande inquietação perante a noção de um perigo real ou até, por vezes imaginário. Criou-se um estado de retraimento, individual e coletivo, perante situações que representam lesões ou perigo de lesões a bens jurídicos importantes, tais como a vida, integridade física e património.

Este medo age como agente influenciador capaz de modificar o comportamento humano, individual e social, nomeadamente nos grupos em situação de maior vulnerabilidade, e especialmente quando relativo à possibilidade de ser vitima de um delito.

Alguns estudiosos chegam a afirmar que o medo do crime é um problema mais importante que o próprio crime (FERRARO, 1995).

O medo do crime consiste na sensação da antecipação, angústia e ansiedade de se tornar vítima de um crime, sem que haja  necessariamente uma relação lógica com a realidade. Isso acarreta prejuízo significativo da qualidade de vida individual e, eventualmente, coletiva (DANTAS, SILVA JÚNIOR,PERSJIN, 2006).

Na vida em sociedade, quando o medo está relacionado à violência e ultrapassa alguns limites, acaba a criar desconforto social, pois o que deveria causar prevenção começa a provocar uma deturpação na condição de vida das pessoas.

O medo do crime pode verificar-se tanto a nível individual quanto a nível social.

No nível individual, pode levar a condutas de proteção dentro e fora de casa, como por exemplo instalação de sistemas de vigilância nas residências, acompanhamento de animais de estimação e até aquisição de armas. No nível social, as pessoas evitam certos lugares associados com risco de ocorrência de crime, bem como evitam  certas interações sociais perigosas no espaço público.

O aumento dessa sensação de insegurança possui diversos fundamentos, como o receio ou temor a pessoas estranhas ou desconhecidas (imigrantes), como temos assistido com regularidade.

Contudo, interessante notar que, na prática, à exceção dos roubos qualificados, a maior parte dos crimes graves são praticados por pessoas conhecidas e a delinquência de certos lugares, as situações, as circunstâncias – rua, escuridão, lugares de imigrantes e classes sociais a menor presença da polícia, o desemprego, a falta de autoridade.

O que é certo é que o medo do crime afeta substancialmente a vida da população, na medida em que  gera consequências diversas que se manifestam no seu dia a dia.

Contudo, nem sempre o medo do crime em que a população e os governantes se baseiam é real. O falso medo, ou seja, aquele baseado em questões  irrealistas, é fonte de sofrimento e determinador de políticas erradas.

É evidente que o medo pode ser algo saudável ou doentio.

O medo é saudável quando induz à adoção de hábitos e posturas defensivas direcionadas à prevenção de ameaças, tendo em vista a própria autopreservação. Todavia, o medo é doentio quando traduz uma angústia exacerbada e injustificada, caracterizada pela ausência de correlação direta entre o medo e a incidência real do perigo.

Somente se constrói uma sociedade mais segura e com um bom nível de desenvolvimento social, quando se pode andar pelas ruas com a tão procurada sensação de segurança, ou quando se tem a certeza de que o medo do crime está efetivamente a ser reduzido.

É função do estado e das autoridades, gerir o medo e não fomentar o medo, através de uma postura clara, informada e formadora perante a sociedade.