Publicado por António Orlando
Governo declarou a situação de alerta de agravamento do risco de incêndio florestal entre as 00:00 de quarta-feira e as 23:59 de domingo, para todo o território continental, depois de a Proteção Civil emitir um alerta vermelho para 13 distritos do centro e norte do país válido para o mesmo período
Os distritos em alerta vermelho, o mais elevado da escala, são Aveiro, Braga, Bragança, Castelo Branco, Santarém, Coimbra, Guarda, Portalegre, Porto, Vila Real, Viana do Castelo, Viseu e Leiria, devido às altas temperaturas esperados para os próximos dias e agravamento do risco de incêndios.
O Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA), avisou que os próximos dias as temperaturas muito elevadas, podendo atingir os 40 graus nas regiões sul e do Vale do Tejo e serem superiores a 30 graus no resto do território.
Preveem-se também noites muito quentes em Lisboa e Vale do Tejo, nunca descendo abaixo dos 20 graus e valores de humidade relativa bastante baixa, nomeadamente no litoral, o que não é habitual.
Espera-se ainda vento forte, sobretudo nas regiões montanhosas e no centro e norte do país.
Entre outras medidas de caráter excecional no âmbito da situação de alerta, consta a “elevação do grau de prontidão e resposta operacional por parte da GNR e da PSP”, com reforço de meios para operações de vigilância, fiscalização, patrulhamento e apoio geral às operações de proteção e socorro que possam vir a ser desencadeadas, e a proibição total de utilização de fogo de artifício ou de outros artefactos pirotécnicos.
Do rol daquelas medidas consta também a dispensa dos trabalhadores do setor público e privado que desempenhem cumulativamente as funções de bombeiro voluntário e a mobilização em permanência das equipas de sapadores florestais.
Prevê ainda a proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais, previamente definidos nos planos municipais de defesa da floresta contra Incêndios, bem como nos caminhos florestais e caminhos rurais.
Estão também proibidas queimadas e queimas de sobrantes de exploração, além da utilização de trabalhos nos espaços florestais, com exceção dos associados a situações de combate a incêndios rurais.