Queimadas proibidas até dia 23
António Orlando c/ Paulo Pinheiro – texto
O Governo voltou, esta sexta-feira, a prolongar o período crítico de incêndio, face “à provável ausência de precipitação significativa”. O risco de incêndio continua a ser muito grande. Na última noite, em Rebordosa (ver fotos) um incêndio florestal pôs em risco duas unidades industriais daquela cidade de Paredes.
No despacho do secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural publicado em Diário da República, pode ler-se que o prolongamento período crítico de incêndio, resulta da “uma circunstância que promove a manutenção dos índices de perigo de incêndio em valores superiores aos típicos para a presente altura do ano”.
A decisão, no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta, implica, até dia 23, a proibição de fumar, fazer lume e fogueiras ou queimas e queimadas nas florestas.
Durante o período crítico de incêndios, nos espaços florestais ou agrícolas, é proibido:
– fumar, fazer lume ou fogueiras;
– fazer queimas ou queimadas;
– lançar foguetes e balões de mecha acesa;
– fumigar ou desinfestar apiários, salvo se os fumigadores estiverem equipados com dispositivos de retenção de faúlhas;
– fazer circular tratores, máquinas e veículos de transporte pesados que não possuam extintor, sistema de retenção de fagulhas ou faíscas e tapa chamas nos tubos de escape ou chaminés.