A Assembleia Municipal de Paredes aprovou a versão final do Projeto de Regulamento de Horário de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais do Município de Paredes, em sessão deliberativa. A proposta, que já havia sido aprovada pela Câmara Municipal por maioria, foi ratificada, marcando a conclusão do processo legislativo necessário para a entrada em vigor das novas regras.
Conforme descrito no Artigo 3.º, os horários permitidos variam de acordo com o tipo de estabelecimento:
1.º Grupo: Pode operar sem restrições, desde que cumpra a legislação em vigor.
Estabelecimentos hoteleiros, meios complementares de alojamento turístico e seus similares, quando integrados num estabelecimento turístico, parques de campismo e caravanismo, farmácias, clínicas, centros médicos e de enfermagem, lares de idosos, postos de abastecimento de combustíveis, parques de estacionamento, agências funerárias, outros estabelecimentos comerciais previstos em legislação especial ou outros estabelecimentos afins ou equiparáveis;
2.º Grupo: Deve respeitar os seguintes horários:
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- Das 07h00 às 02h00 nas vésperas de feriados, sextas-feiras e sábados, mediante a apresentação de comprovativos sobre o cumprimento de critérios de incomodidade e legislação aplicável.
- Das 07h00 às 24h00 nos restantes dias.
- Horário livre para estabelecimentos localizados em áreas designadas como zonas de atividades económicas, desde que respeitem as distâncias mínimas de 30 metros das habitações mais próximas e possuam capacidade para absorção de ruído.
Todos os estabelecimentos que não se incluam no 1° Grupo, bem como os restaurantes, bares, espaços para dança e afins, quando instalados em estabelecimentos hoteleiros, meios complementares de alojamento turístico e seus similares, quando integrados num estabelecimento turístico, parques de campismo e caravanismo.
Com a aprovação pela Assembleia Municipal, o regulamento está pronto para ser publicado e entrar em vigor. A Câmara Municipal destacou que as novas regras visam promover a convivência equilibrada entre o desenvolvimento económico e a qualidade de vida da população local, atendendo também às exigências legais sobre ruído e incomodidade.